REF. DEPÓSITO: 00244/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
SUMÁRIO
1. Revogando a Requerida, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1, do RJAT o ato tributário de liquidação, dando satisfação por inteiro e de modo voluntário à pretensão que o Requerente formulara nestes autos, a decisão arbitral que normalmente seria proferida, conhecendo do mérito das pretensões deduzidas, afigura-se destituída de qualquer efeito útil, não se justificando a sua prolação, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT;
2. Porque a pretensão do Requerente foi integralmente satisfeita com a dita revogação, prosseguindo o procedimento por sua vontade sem estar demonstrada a utilidade do mesmo, as custas ficarão a cargo do Requerente.
Datas
- Decisão
- 08-02-2022
- Trânsito em julgado
- 28-03-2022
- Depósito
- 12-05-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Alexandra Iglésias