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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00244/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00244/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO 1. Revogando a Requerida, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1, do RJAT o ato tributário de liquidação, dando satisfação por inteiro e de modo voluntário à pretensão que o Requerente formulara nestes autos, a decisão arbitral que normalmente seria proferida, conhecendo do mérito das pretensões deduzidas, afigura-se destituída de qualquer efeito útil, não se justificando a sua prolação, por inutilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 277.º, alínea e), do CPC, aplicável ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e), do RJAT; 2. Porque a pretensão do Requerente foi integralmente satisfeita com a dita revogação, prosseguindo o procedimento por sua vontade sem estar demonstrada a utilidade do mesmo, as custas ficarão a cargo do Requerente.
Datas
Decisão
08-02-2022
Trânsito em julgado
28-03-2022
Depósito
12-05-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Alexandra Iglésias