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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00243/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00243/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Uma sociedade comercial extingue-se com o registo do encerramento da liquidação e é nesse momento que perde personalidade jurídica. Faltando-lhe personalidade jurídica falta-lhe personalidade judiciária, nos termos do disposto no artigo 12.º do CPC. A falta de personalidade judiciária é insuprível por via da habilitação de sucessores quando não ocorre na pendência do processo, mas lhe era anterior, não sendo aplicável, pela mesma razão, e.a., o disposto no artigo 162.º do CSC. O princípio de livre condução do processo e o dever de gestão processual não pressupõem nem permitem que o Tribunal se substitua às partes no cumprimento do ónus de promoção do andamento do processo. A falta de personalidade judiciária é excepção dilatória, do conhecimento oficioso, que obsta ao conhecimento dos pedidos da Requerente e importa a absolvição da Requerida da instância, nos termos do disposto no artigo 278.º, n.º 1, alínea c) do CPC, todos aplicáveis ex vi do artigo 29.º, n.º 1, alínea e) do CPC.
Datas
Decisão
11-01-2022
Trânsito em julgado
14-02-2022
Depósito
13-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Paulo Lourenço
Árbitro
Eva Dias Costa