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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00239/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00239/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. É ilegal a liquidação notificada ao sujeito passivo sem precedência de audição prévia, por violação dos imperativos legais do artigo 60º da LGT. O exercício do direito de audição inclui, não apenas o direito do contribuinte de se pronunciar sobre todas as questões objeto de procedimento, mas também o direito de requerer diligências complementares e de juntar documentos ao processo. II. No contencioso de mera legalidade, como é o caso do processo de impugnação judicial previsto no artigo 99.º e seguintes do CPPT, o tribunal tem de limitar a sua análise para formulação do juízo sobre a legalidade do ato sindicado, apenas à fundamentação contextual integrante do próprio ato de liquidação, estando impedido de valorar razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. Pelo que, toda a motivação ou fundamentos invocados à posteriori são irrelevantes. III. No caso dos presentes autos a liquidação adicional impugnada padece, também, de vício de forma por falta de fundamentação, pelo que viola o princípio consignado no artigo 77º da LGT.
Datas
Decisão
08-02-2022
Trânsito em julgado
15-03-2022
Depósito
10-05-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Maria do Rosário Pereira Cardoso dos Anjos