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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00234/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00234/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A fórmula do artigo 38.º do Código do IMI apenas tem aplicação aos prédios urbanos aí identificados para habitação, comércio, indústria e serviços, não tendo o legislador incluído os terrenos para construção, que também classifica de prédios urbanos no artigo 6.º, n.º 1, alínea c) do mesmo Código. II. Relativamente aos terrenos para construção, foi consagrada uma norma específica, o artigo 45.º do Código do IMI, "onde apenas é relevada a área de implantação do edifício a construir e o terreno adjacente e as características do n.º 3 do artigo 42. Os restantes coeficientes não estão aí incluídos porquanto apenas podem respeitar aos edifícios, como tal".
Datas
Decisão
22-02-2022
Trânsito em julgado
28-03-2022
Depósito
02-05-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
José Nunes Barata
Árbitro
Raquel Franco