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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00219/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00219/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Tendo a AT anulado o ato sem instituir uma qualquer nova regulação da situação jurídica, limitando-se a conformar-se com o reconhecimento da ilegalidade do ato anteriormente praticado, resulta do n.º 2 do artigo 64.º do CPTA, subsidiariamente aplicável, que a anulação do ato impugnado pela própria Administração, na pendência do processo, satisfazendo a pretensão impugnatória do autor, conduz à impossibilidade superveniente da lide, que constitui causa de extinção da instância (artigo 277.º, alínea e), do CPC). 2. As consequências resultantes da anulação de um ato administrativo são fundamentalmente idênticas, independentemente da anulação resultar de um ato da própria Administração ou de decisão jurisdicional proferida em processo impugnatório.
Datas
Decisão
20-01-2022
Trânsito em julgado
24-02-2022
Depósito
30-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jónatas Machado