REF. DEPÓSITO: 00217/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
IRS - Art. 43º, n2 do CIRS. Tributação de mais-valias resultantes da alienação de bem imóvel realizada por residente noutro Estado Membro da União Europeia. Incompatibilidade com a liberdade de circulação de capitais prevista no art. 63º do TFUE
Datas
- Decisão
- 12-07-2021
- Trânsito em julgado
- 04-10-2021
- Depósito
- 21-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- José Nunes Barata