REF. DEPÓSITO: 00216/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
As despesas elegíveis efectuadas nos imóveis arrendados devem estar comprovadas
documentalmente para efeitos de dedução nos rendimentos prediais, em sede de IRS, por força do estabelecido no art. 41º do CIRS, maxime do seu nº 8.
Datas
- Decisão
- 15-01-2021
- Trânsito em julgado
- 08-03-2021
- Depósito
- 27-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- José Nunes Barata