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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00215/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00215/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - A forma de regularização do crédito - por encontro de contas -, que mais não é do que uma compensação entre débitos e créditos das entidades intervenientes, remete-nos para o conceito de conta corrente, contrato regulado pelos artigos 344.º e seguintes do Código Comercial. II - A referência a uma data antes da qual o crédito não poderá ser liquidado, não é indicativa do momento exato em que se verificará o termo da relação creditícia entre as entidades intervenientes, antes tem efeito meramente suspensivo do encerramento da conta e do termo do contrato que, na falta de convenção escrita, fica dependente da vontade das partes, não estando, por esse motivo, determinado, nem se afigurando ser determinável. III - Admitindo o n.º 1 do artigo 77.º, da LGT, que a fundamentação do ato tributário possa "consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, incluindo os que integrem o relatório da fiscalização tributária" e contendo a demonstração da liquidação a data da análise efetuada pela AT, sendo coincidentes os períodos e quantitativos do imposto liquidado e os que constam do RIT com alusão, ainda que sucinta, às normas aplicáveis à situação analisada, incluindo a respeitante a juros compensatórios, deverá o ato ter-se por suficientemente fundamentado.
Datas
Decisão
09-02-2022
Trânsito em julgado
16-03-2022
Depósito
30-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas