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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00209/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00209/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A anulação administrativa do ato de liquidação de IRS e juros compensatórios gera a inutilidade superveniente da lide quanto à pretensão de anulação desse ato e do ato de indeferimento da reclamação graciosa, sendo causa de extinção da instância [cfr. artigo 277.º, alínea e) do Código do Processo Civil (CPC), aplicável ex vi pela alínea e) do n.º 1 do artigo 29.º do RJAT]. II - Tendo a Requerente formulado, ainda, pedido de condenação da Requerida no pagamento de indemnização por prestação de garantia indevida, a inutilidade superveniente da lide quanto à pretensão principal não prejudica a apreciação desse pedido. III - A anulação administrativa do ato de liquidação impugnado tem ínsito o reconhecimento de um vício de violação de lei, que tem de considerar-se imputável aos serviços, pois foram estes que emitiram a liquidação objeto de anulação administrativa. IV - As custas são da responsabilidade da Requerida, por lhe ser imputável a inutilidade superveniente da lide (artigos 527.º e 536.º, n.ºs 3 e 4 do CPC, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea e) do RJAT).
Datas
Decisão
24-01-2022
Trânsito em julgado
28-02-2022
Depósito
22-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Paulo Nogueira da Costa