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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00207/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00207/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Sumário: 1. Se dos elementos constantes do presente processo se constata não ter sido feita prova de, em 2017, terem sido prestados, ou disponibilizados pela Requerente aos seus clientes, serviços de aconselhamento nutricional, não há quaisquer serviços que devessem beneficiar da isenção prevista no artigo 9.º, alínea 1), do CIVA; 2. Consequentemente, a faturação dos serviços prestados naquele ano, como sustenta a Requerida, está sujeita a IVA à taxa de 23% na sua totalidade, sendo aplicada a taxa correspondente aos serviços de ginásio que são a única atividade de prestação de serviços que se provou ter concretizado no ano de 2017.
Datas
Decisão
31-01-2022
Trânsito em julgado
07-03-2022
Depósito
20-04-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. Olívio Amador
Árbitro
Prof. Doutor Júlio Tormenta