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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00205/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00205/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Não pode ser recusado o direito à dedução de IVA pelo simples facto das facturas correspondentes não cumprirem os requisitos formais previstos na Lei, quando não se demonstra que não se encontram verificados os requisitos substantivos relativos ao exercício desse direito. Atendendo a que "as disposições que preveem derrogações ao princípio do direito à dedução do IVA, que garante a neutralidade deste imposto são de interpretação restrita" ( Cfr. o n.º 59 do Acórdão de 8 de Janeiro de 2002, Caso Metropol, Proc.C-409/99, Colect., p. I-00081.6) e considerando a especificidade do mercado da exploração florestal e os detalhes de actuação comercial revelados (e não contestados), a falta de contestação pela AT da veracidade das operações realizadas e a falta de indicação em concreto da impossibilidade de controlar os pagamentos em causa ou de aferir as bases tributáveis, entende-se que a Requerente tem direito à dedução do IVA.
Datas
Decisão
12-06-2020
Trânsito em julgado
03-09-2020
Depósito
18-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Magda Feliciano