REF. DEPÓSITO: 00200/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
De acordo com o Direito da União Europeia, a substância prevalece sobre a forma, pelo que a AT apenas pode obstar à dedução do imposto em sede de IVA quando os defeitos formais do documento de suporte sejam de tal ordem que impeçam a verificação dos requisitos substanciais.
Datas
- Decisão
- 22-12-2021
- Trânsito em julgado
- 07-02-2022
- Depósito
- 19-04-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Nuno Cunha Rodrigues