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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00187/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00187/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A divisão de coisa comum, no caso um empreendimento imobiliário, consubstancia um facto tributário sujeito a IMT nos casos em que se verifique excesso de quota-parte, nos termos do estabelecido no artigo 2.º, n.º 5, alínea c) do Código do IMT. II. A incidência de IMT nas operações de divisão ou partilhas basta-se com o facto de o sujeito passivo receber bens imóveis que excedam a sua quota-parte ideal no conjunto de bens imóveis objeto da partilha, não se exigindo uma transmissão, ou que esse excesso seja resultante de um negócio jurídico oneroso. III. A supra referida norma não contém uma presunção implícita da natureza translativa ou da onerosidade do fenómeno sujeito a tributação (recortado pela expressão "excesso de quota-parte" em ato de divisão ou partilhas).
Datas
Decisão
19-10-2021
Trânsito em julgado
02-02-2023
Depósito
12-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Marcolino Pisão Pedreiro
Árbitro
Armando Oliveira