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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00186/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00186/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Demonstrada a fundada possibilidade de divergência entre o valor declarado e o valor real de uma operação de alienação de ações, a AT tem a faculdade de proceder oficiosamente à sua determinação, ao abrigo do artigo 52.º do CIRS. II. No caso de ações não cotadas, de acordo com o critério legal, o valor de alienação é o que lhes corresponda apurado com base no último balanço. O último balanço deve ser considerado na sua globalidade, não existindo razão para excluir qualquer das suas componentes. III. O facto de o Requerente não ter ilidido os pressupostos de aplicação do artigo 52.º do CIRS, não significa que este tem ínsita uma presunção inilidível, tão-só que o Requerente não logrou afastá-la.
Datas
Decisão
28-03-2022
Trânsito em julgado
10-11-2022
Depósito
22-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
A. Sérgio de Matos
Árbitro
José Nunes Barata