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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00186/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00186/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO I - A impugnação judicial ou a decisão arbitral não estão limitadas ou condicionadas pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do ato tributário. II - No cumprimento do princípio do inquisitório, recai sobre a AT o dever de realizar todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade. Em contraponto, impende sobre os sujeitos passivos um dever de colaboração consagrado no artigo 59.º da Lei Geral Tributária. III - No caso sub judice, a Requerida teria de provar porque aplicou a taxa normal de 23% e a Requerente de provar porque considera que a taxa correcta a aplicar é a taxa intermédia ou reduzida.
Datas
Decisão
07-12-2021
Trânsito em julgado
24-01-2022
Depósito
30-03-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Prof. Doutor Nuno Cunha Rodrigues
Árbitro
Prof.ª Doutora Eva Dias Costa