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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00185/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00185/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. A desconsideração de valores constantes de facturas relativas a prestações de serviços, para afeitos do regime do artigo 23º do CIRC, em que não se coloca em causa a sua validade formal e substancial e a sua regular contabilização, só pode ocorrer se não subsistirem dúvidas quanto à falsidade da realização da operação(ões) que as mesmas titulam; 2. As especificações em facturas globais, relativas a prestações de serviços, emitidas com base num contrato escrito, podem corresponder à simples menção da "denominação usual dos serviços prestados" conforme alínea b) do nº 5 do artigo 36º do CIVA.
Datas
Decisão
14-12-2021
Trânsito em julgado
02-02-2022
Depósito
01-04-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Augusto Vieira