REF. DEPÓSITO: 00182/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Na pendência do processo e já depois da constituição do tribunal arbitral a autoridade requerida satisfez a pretensão da Requerente, dando-se assim a inutilidade superveniente da lide.
Datas
- Decisão
- 08-11-2021
- Trânsito em julgado
- 10-12-2021
- Depósito
- 30-03-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Joaquim Silvério Dias Mateus