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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00179/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00179/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Estando em causa a apreciação da legalidade de um ato de liquidação oficiosa, praticado pela Autoridade Tributária, corrigindo liquidação anterior baseada na declaração do contribuinte, é à Administração que incumbe o ónus da prova dos pressupostos legais da correção que operou; II - A enumeração de ativos intangíveis que podem ser considerados como despesas com transferência de tecnologia, que consta da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal de Investimento, é meramente exemplificativa, não podendo excluir-se que possa qualificar-se como despesa com transferência de tecnologia a relacionada com aquisição software, com programação específica, que se tornou necessário associar a novo sistema de gestão da produção; III - Para efeitos da aplicação do RFAI, não é possível considerar como despesas de reparação, manutenção ou substituição de ativos a aquisição de novos componentes de equipamentos já existentes, que permitiram uma relevante alteração do processo de produção e uma melhoria da qualidade dos produtos produzidos.
Datas
Decisão
20-12-2021
Trânsito em julgado
07-02-2022
Depósito
05-04-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Sérgio Pontes
Árbitro
Ricardo Marques Candeias