REF. DEPÓSITO: 00178/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. O prazo para a entrega do pedido de constituição de tribunal arbitral é um prazo substantivo, pelo que segue as regras previstas no artigo 279.º do Código Civil. À mesma conclusão também se chega por aplicação subsidiária do artigo 20.º, n.º 1, do CPPT, ex vi artigo 29.º, n.º 1, alínea a), do RJAT.
Datas
- Decisão
- 22-01-2021
- Trânsito em julgado
- 16-03-2021
- Depósito
- 14-04-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Miguel Patrício