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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00177/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00177/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - Não coincidem os conceitos de "despesas não documentadas" e "encargos não devidamente documentados». II - Só as "despesas não documentadas" justificam a aplicação da tributação autónoma prevista no n.º 1 do artigo 88.º do CIRC e tal não sucede quando podem ser identificadas as pessoas a quem foram feitos pagamentos . III - As acentuadas exigências de ordem formal relativas à dedutibilidade de despesas com a utilização de viatura própria do trabalhador justificam-se para permitir o controle da realidade das despesas. IV -A falta do requisito formal da posse , por cada pagamento efetuado, de um mapa de que conste a identificação do proprietário da viatura utilizada, justifica, só por si, a não aceitação da dedutibilidade dos encargos contabilizados relativos a utilização de viatura própria, à face do preceituado no artigo 23.º-A, n.º 1, alínea h), do CIRC.
Datas
Decisão
02-03-2023
Trânsito em julgado
14-04-2023
Depósito
08-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Gustavo Gramaxo Rozeira
Árbitro
Henrique Nogueira Nunes