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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00176/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00176/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Os nºs. 1 e 10 do artigo 22.º do EBF, na parte em que limitam o regime nele previsto a OIC (fundos de investimento mobiliário, fundos de investimento imobiliário, sociedades de investimento mobiliário e sociedades de investimento imobiliário) constituídos segundo a legislação nacional é ilegal, por violação do Comunitário, na medida em que este regime é aplicável apenas aos OIC que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional - ficando de fora da aplicação deste regime, os OIC que se constituam e operem na Alemanha, ou em outros Estados Membros da UE.
Datas
Decisão
25-01-2021
Trânsito em julgado
12-03-2021
Depósito
12-04-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso