REF. DEPÓSITO: 00175/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A norma do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS é ilegal por violação do artigo 63.º do TFUE. Aquela norma ao prever uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas e provenientes de rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS apenas para residentes em Portugal, e só extensiva a não residentes, por via de um procedimento de opção declarativa, é ilegal por violação do direito comunitário.
Datas
- Decisão
- 25-01-2021
- Trânsito em julgado
- 12-03-2021
- Depósito
- 13-04-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Jesuíno Alcântara Martins