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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00175/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00175/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A norma do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS é ilegal por violação do artigo 63.º do TFUE. Aquela norma ao prever uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas e provenientes de rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRS apenas para residentes em Portugal, e só extensiva a não residentes, por via de um procedimento de opção declarativa, é ilegal por violação do direito comunitário.
Datas
Decisão
25-01-2021
Trânsito em julgado
12-03-2021
Depósito
13-04-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jesuíno Alcântara Martins