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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00171/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00171/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A possibilidade de correção a posteriori de erros cometidos pelos sujeitos passivos no momento em que foi exercido o direito à dedução tem consagração expressa nos artigos 184.º a 186.º da Diretiva IVA e foi transposta pelo legislador português, nos termos e condições definidas nos artigos 78.º, n.º 2 e 98.º, n.º 2 do Código do IVA. II. Qualifica-se como "erro de direito" a aplicação indevida da disciplina do artigo 23.º do Código do IVA (dedução parcial) a imposto totalmente dedutível por imputação direta, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Código do IVA, dado respeitar a serviços (adquiridos) exclusivamente afetos a operações tributáveis. Tal erro deve poder ser retificado no prazo de quatro anos, de harmonia com o preceituado no artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA. III. É desprovida de suporte legal a afirmação de que o artigo 98.º, n.º 2 do Código do IVA regula apenas o exercício pela "primeira vez" do direito à dedução do imposto.
Datas
Decisão
28-01-2021
Trânsito em julgado
15-03-2021
Depósito
12-04-2021
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Pedro Manuel Paes de Vasconcellos e Silva
Árbitro
Sérgio Vasques