Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00170/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00170/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Verificando-se que a liquidação em causa nos autos foi objecto de revogação face ao peticionado pela Requerente, tendo esta dado razão à Requerente na sua pretensão e não pretendendo as partes prosseguir com os presentes autos para qualquer outro efeito, o que se conclui do requerimento apresentado pela Requerida e da Resposta a este por parte da Requerente, impõe-se a extinção da presente instância por inutilidade superveniente da lide, o que se determina. Em consequência da revogação do acto de liquidação em causa nos autos torna inútil apreciar-se a sua legalidade, levando a concluir que, in casu, ocorre uma situação de inutilidade superveniente da lide. A inutilidade superveniente da lide é causa de extinção da instância, nos termos do artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 29.º do RJAT.
Datas
Decisão
16-02-2023
Trânsito em julgado
22-03-2023
Depósito
26-04-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Henrique Nogueira Nunes