Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00169/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00169/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO a. Se a liquidação oficiosa não foi emitida com base em critérios objetivos, sempre seria de dar a oportunidade ao contribuinte de ser ouvido, podendo fornecer outros elementos úteis à liquidação. Termos em que não pode considerar-se aquele ato de liquidação (ainda que previsto na lei), baseado em critérios objetivos e de conteúdo estritamente vinculado; b. A Administração Fiscal ao omitir a notificação da Requerente, para o exercício do direito de audição antes da liquidação, contribuiu para diminuir inaceitavelmente os meios de garantia e de defesa que a lei coloca à sua disposição, com o consequente vício de forma emergente de preterição de formalidade legal essencial, manifestamente lesivo e invalidante do ato.
Datas
Decisão
03-12-2021
Trânsito em julgado
19-01-2022
Depósito
29-03-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Maria Fernanda dos Santos Maçãs
Árbitro
Dr. João Marques Pinto
Árbitro
Dr. Paulo Ferreira Alves