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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00165/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00165/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Oprincípio da equivalência não se opõe ao art. 21.º do CIVA, mantido pela cláusula standstill, que institui uma exclusão total ou parcial do direito à dedução do IVA suportado com despesas relativas a veículos, deslocações, representação e estadias, mesmo que essas despesas beneficiem de regime pretensamente mais favorável, quanto à sua dedutibilidade em sede de IRC.
Datas
Decisão
20-02-2023
Trânsito em julgado
20-03-2023
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Dr. Henrique Nunes
Árbitro
Prof. Doutor Tomás Castro Tavares