REF. DEPÓSITO: 00164/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. Os valores atribuídos aos auditores de justiça no âmbito do contrato de formação celebrado com o Centro de Estudos Judiciários enquadram-se no artigo 2.º, n.º 1, alínea a) do CIRS.
2. O contrato integra uma componente prática que lhe confere um caráter
profissionalizante na realização de um conjunto de tarefas profissionais junto dos
tribunais.
3. O Tribunal Arbitral tem competência material para condenar a AT ao reembolso do IRS, mas não para substituir a AT na quantificação do imposto que seja devido ou a reembolsar.
4. A atividade exercida pelos auditores de justiça justifica que as mesmas sejam tributadas em sede de IRS, independentemente de serem ou não devidas contribuições para a Segurança Social.
Datas
- Decisão
- 29-12-2021
- Trânsito em julgado
- 07-02-2022
- Depósito
- 24-03-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
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- Árbitro
- José de Campos Amorim
- Árbitro
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