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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00164/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00164/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. Os valores atribuídos aos auditores de justiça no âmbito do contrato de formação celebrado com o Centro de Estudos Judiciários enquadram-se no artigo 2.º, n.º 1, alínea a) do CIRS. 2. O contrato integra uma componente prática que lhe confere um caráter profissionalizante na realização de um conjunto de tarefas profissionais junto dos tribunais. 3. O Tribunal Arbitral tem competência material para condenar a AT ao reembolso do IRS, mas não para substituir a AT na quantificação do imposto que seja devido ou a reembolsar. 4. A atividade exercida pelos auditores de justiça justifica que as mesmas sejam tributadas em sede de IRS, independentemente de serem ou não devidas contribuições para a Segurança Social.
Datas
Decisão
29-12-2021
Trânsito em julgado
07-02-2022
Depósito
24-03-2022
Composição do Tribunal
Presidente
-
Árbitro
José de Campos Amorim
Árbitro
-