Navegação

judicial01636384948999374229
Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00159/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00159/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A competência dos tribunais arbitrais que funcionam no CAAD limita-se à declaração de ilegalidade de atos dos tipos referidos no artigo 2.º do RJAT; II. O processo arbitral configurando-se, essencialmente, como um contencioso de anulação, não é o meio adequado para conhecer do pedido acessório de restituição das quantias peticionadas a título de reembolso de IVA; III. O direito à dedução subsiste mesmo em caso de falta de um nexo direto e imediato entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito a dedução, quando os custos dos serviços em causa fazem parte das despesas gerais do sujeito passivo e são, enquanto tais, elementos constitutivos do preço dos bens que fornece ou dos serviços que ele presta
Datas
Decisão
19-11-2021
Trânsito em julgado
05-01-2022
Depósito
25-03-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
José ramos Alexandre