REF. DEPÓSITO: 00154/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
No cálculo de contagem de tempo de serviço prestado a contrato a termo para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, progressão na carreira e pagamento de remuneração devida, devem ser tidas em conta as atualizações aos índices salariais.
Não obstante a remuneração base anual ser paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, por força do disposto no n.º 2 do artigo 95.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ex vi, artigo 26.º, n.º 2, do NRAA do CAAD: «[a] sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir», pelo que não pode a Demandada ser condenada no pagamento das quantias relativas ao subsídio de férias e natal.
Datas
- Decisão
- 30-12-2020
- Trânsito em julgado
- 05-02-2021
- Depósito
- 12-04-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Patrick de Oliveira Pitta Simões