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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00154/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00154/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
No cálculo de contagem de tempo de serviço prestado a contrato a termo para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, progressão na carreira e pagamento de remuneração devida, devem ser tidas em conta as atualizações aos índices salariais. Não obstante a remuneração base anual ser paga em 14 mensalidades, correspondendo uma delas ao subsídio de Natal e outra ao subsídio de férias, por força do disposto no n.º 2 do artigo 95.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ex vi, artigo 26.º, n.º 2, do NRAA do CAAD: «[a] sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir», pelo que não pode a Demandada ser condenada no pagamento das quantias relativas ao subsídio de férias e natal.
Datas
Decisão
30-12-2020
Trânsito em julgado
05-02-2021
Depósito
12-04-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Patrick de Oliveira Pitta Simões