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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00153/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00153/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O prazo de caducidade previsto no art. 45º, n.º2 da LGT aplica-se também aos casos em que o erro é praticado pela AT. 2. Uma vez que o erro podia ser apurado pela simples análise da declaração dos Requerentes, sem recurso a elementos externos, justifica-se o encurtamento do prazo de caducidade.
Datas
Decisão
16-12-2021
Trânsito em julgado
07-02-2022
Depósito
24-03-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
André Filipe Festas da Silva