REF. DEPÓSITO: 00153/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
1. O prazo de caducidade previsto no art. 45º, n.º2 da LGT aplica-se também aos casos em que o erro é praticado pela AT.
2. Uma vez que o erro podia ser apurado pela simples análise da declaração dos Requerentes, sem recurso a elementos externos, justifica-se o encurtamento do prazo de caducidade.
Datas
- Decisão
- 16-12-2021
- Trânsito em julgado
- 07-02-2022
- Depósito
- 24-03-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- André Filipe Festas da Silva