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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00145/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00145/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
Ainda que a Requerida tenha revogado o ato impugnado dentro do prazo de 30 dias após a apresentação do PPA, nos termos do disposto da parte final do artigo 13.º n.º 1 do RJAT, a Requerida estava ainda obrigada a notificar o presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) da sua decisão de revogação do ato impugnado. Como tal notificação não foi feita, o procedimento seguiu termos com a consequente: (i) nomeação de árbitro (em 15 de fevereiro de 2022); (ii) notificação às partes do Árbitro designado (em 15 de fevereiro de 2022); e (iii) constituição do Tribunal Arbitral Singular (em 7 de março de 2022). Assim, o prosseguimento do processo (rectius, do procedimento arbitral) só pode ser imputável à Requerida - o que determina que as custas deste processo, também com este fundamento, devem ser totalmente imputadas à Requerida.
Datas
Decisão
23-06-2022
Trânsito em julgado
13-09-2022
Depósito
18-05-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Elisabete Flora Louro Martins Cardoso