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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00139/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00139/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
1. O artigo 72.º, n.º 17, alínea d) do Código do IRS restringe a liberdade de circulação de capitais consagrada no artigo 63.º do TFUE, que é aplicável não apenas a operações entre Estados-Membros, mas também a operações que envolvam um Estado-Membro e um país terceiro. 2. A citada norma consubstancia uma distinção de tratamento - por via de uma taxa agravada - que desincentiva o investimento de residentes nesses países no parque imobiliário português, e, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, as transações relativas a imóveis também são enquadráveis no conceito de circulação de capitais. 3. A liberdade de circulação de capitais entre os Estados Membros e países terceiros, consagrada no artigo 63.º do TFUE tem efeito direto e confere aos particulares direitos que estes podem invocar em juízo.
Datas
Decisão
16-11-2021
Trânsito em julgado
27-12-2021
Depósito
23-03-2022
Composição do Tribunal
Presidente
Alexandra Coelho Martins
Árbitro
Sérgio Santos Pereira
Árbitro
Paulino Brilhante Santos