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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00136/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00136/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A circunsta^ncia de o ato de fixac¸a~o do VPT ser autonomamente impugna´vel na~o obsta a que o sujeito passivo lance ma~o do pedido de revisa~o oficiosa para impugnar o ato de liquidac¸a~o de IMI, podendo faze^-lo tanto ao abrigo do n.o 1 do artigo 78 da LGT, com fundamento em "erro imputa´vel aos servic¸os", como ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 78 da LGT, com fundamento em "injustic¸a grave ou noto´ria". II. O artigo 45 do CIMI e´ a norma especi´fica que regula a determinac¸a~o do valor patrimonial tributa´rio (VPT) dos terrenos para construc¸a~o. III. Na~o tem aplicac¸a~o no ca´lculo do VPT dos terrenos para construc¸a~o os coeficientes de afetac¸a~o, localizac¸a~o, qualidade e conforto a que se refere do artigo 38 do CIMI, nem a majorac¸a~o prevista no artigo 39 do CIMI, por estes serem elementos da fo´rmula de ca´lculo do VPT dos pre´dios edificados, e na~o dos terrenos para construc¸a~o.
Datas
Decisão
20-01-2023
Trânsito em julgado
27-02-2023
Depósito
21-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Regina de Almeida Monteiro
Árbitro
David de Oliveira Silva Nunes Fernandes
Árbitro
Marta Vicente