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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00133/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00133/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I) O n.º 1 do artigo 3.º do CIUC consagra uma presunção legal, que nos termos do artigo 73.º da LGT pode ser ilidida. II) Atento o princípio da equivalência consagrado no artigo 1.º do CIUC, o sujeito passivo do imposto não deve ser o proprietário formal do veículo, mas sim o seu efetivo proprietário. III) Os contratos de locação com opção de compra ou o contrato de compra e venda acompanhados da emissão de fatura na forma legal a titular a transmissão do veículo é prova suficiente para comprovar a transmissão das viaturas.
Datas
Decisão
29-11-2021
Trânsito em julgado
03-01-2022
Depósito
28-03-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jesuíno Alcântara Martins