REF. DEPÓSITO: 00131/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. A ordem jurídica nacional estabelece uma diferenciação entre as atividades
paramédicas e aquelas que se baseiam em terapêuticas não convencionais. Desta diferenciação resulta que a integração das terapêuticas não convencionais,
nomeadamente da naturopatia, na categoria de "outros técnicos paraméricos"
resultaria numa incongruência do sistema jurídico.
II. Assim, e na ausência de previsão específica desta atividade no âmbito da tabela prevista no artigo 151.º do Código do IRS, não lhe poderá ser aplicado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do Código do IRS.
Datas
- Decisão
- 22-12-2022
- Trânsito em julgado
- 06-02-2023
- Depósito
- 23-03-2023
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Raquel Franco