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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00127/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00127/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
SUMÁRIO: I - O ato de avaliação do qual decorre a fixação do VPT é um ato destacável, suscetível de impugnação contenciosa direta. II - Existindo erro dos serviços na determinação do VPT do terreno para construção de que decorreram as liquidações de IMI contestadas, em valor superior ao devido, sempre poderia o contribuinte, ainda que o não tivesse feito antes, invocar tal erro, nos termos conjugados dos artigos 78.º, n.º 1, da LGT, e 115.º, n.º 1, alínea c), do Código do IMI. III - Decorre da conjugação do segmento final do artigo 54.º, do CPPT, com o disposto na alínea a) do artigo 99.º, do mesmo Código, que ainda que os atos destacáveis não tenham sido objeto de impugnação autónoma, qualquer ilegalidade de que padeçam não deixará de constituir fundamento de impugnação judicial do ato de liquidação subsequente. IV - A impugnabilidade direta dos atos destacáveis tem "presente uma intencionalidade garantística (consagração de meio de garantia mais abrangente) e não um intuito de restrição dos normais meios de garantia". V - A intempestividade do pedido de revisão oficiosa das liquidações de IMI do ano de 2016 obsta ao conhecimento da sua (i)legalidade, por consubstanciarem caso decidido ou resolvido, ainda que o pedido de constituição do tribunal arbitral tenha sido apresentado dentro do prazo previsto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do RJAT, em conjugação com o disposto na alínea d) do artigo 102.º, do CPPT.
Datas
Decisão
02-01-2023
Trânsito em julgado
08-02-2023
Depósito
21-03-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Mariana Paulina Horta Vargas