REF. DEPÓSITO: 00123/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I - As operações de financiamento de sociedades intra-grupo, a título gratuito, não podem ser considerados como efectuados no âmbito da actividade produtiva e do interesse social e escopo lucrativo da sociedade que concede o financiamento, quando esta não tenha no seu objecto social a gestão de participações sociais;
II - Estando em causa a apreciação da legalidade de um acto de liquidação oficiosa, praticado pela Autoridade Tributária, corrigindo liquidação anterior baseada na declaração do contribuinte, é à Administração que incumbe o ónus da prova dos pressupostos legais da correcção que operou.
Datas
- Decisão
- 14-12-2021
- Trânsito em julgado
- 31-01-2022
- Depósito
- 22-03-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Vasco Valdez
- Árbitro
- Maria Antónia Torres