REF. DEPÓSITO: 00119/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
I. Nos termos do disposto no Artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, compete à Autoridade Tributária o ónus de demonstrar a posição a que se arroga.
II. Nessa medida, cabe à Autoridade Tributária discriminar, por trabalhador e por período, os pagamentos das ajudas de custos, subsídios de refeição e despesas com deslocações e estadas que estariam em causa.
III. Alegações genéricas e vagas com remissão para a contabilidade do contribuinte não permitem de todo concretizar o ónus da prova que se impunha, neste caso, à AT, em obediência ao referido preceito legal.
Datas
- Decisão
- 30-09-2022
- Trânsito em julgado
- 03-11-2022
- Depósito
- 22-03-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Carlos Alberto Fernandes Cadilha
- Árbitro
- Pedro Saraiva Nércio
- Árbitro
- Alexandra Iglésias