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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00119/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00119/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. Nos termos do disposto no Artigo 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, compete à Autoridade Tributária o ónus de demonstrar a posição a que se arroga. II. Nessa medida, cabe à Autoridade Tributária discriminar, por trabalhador e por período, os pagamentos das ajudas de custos, subsídios de refeição e despesas com deslocações e estadas que estariam em causa. III. Alegações genéricas e vagas com remissão para a contabilidade do contribuinte não permitem de todo concretizar o ónus da prova que se impunha, neste caso, à AT, em obediência ao referido preceito legal.
Datas
Decisão
30-09-2022
Trânsito em julgado
03-11-2022
Depósito
22-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Pedro Saraiva Nércio
Árbitro
Alexandra Iglésias