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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00116/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00116/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. No caso de liquidação de IMI em excesso devida a erro imputável aos serviços, a revisão do ato tributário considera-se tempestivamente apresentada, nos termos do artigo 78.º, n.º1, da LGT, quando o pedido é efetuado no prazo de quatro anos contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário da última ou da única prestação do imposto. II. Mesmo não tendo havido impugnação do ato de fixação do VPT, é possível impugnar as liquidações de IMT operadas com base num VPT fixado segundo critérios ilegais. III. Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção não eram aplicáveis, à data dos factos, os coeficientes previstos no artigo 38.º do Código do IMI
Datas
Decisão
02-01-2023
Trânsito em julgado
06-02-2023
Depósito
22-03-2023
Composição do Tribunal
Árbitro único
Jorge Belchior de Campos Laires