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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00107/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00107/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
- Só pode ser considerada como tendo sede efetiva em Portugal uma sociedade de direito estrangeiro com sede estatutária noutro país relativamente à qual sejam provados factos demonstrativos de estar situado no nosso país o seu central management and control. - O preenchimento do conceito de estabelecimento estável em Portugal implica (i) a prova do exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola; (ii) a prova da existência, no nosso país, de uma instalação fixa a partir da qual seja exercida de uma atividade dessa natureza.
Datas
Decisão
05-12-2022
Trânsito em julgado
05-01-2023
Depósito
21-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Dr. David de Oliveira Silva Nunes Fernandes
Árbitro
Prof. Doutor Paulo Jorge Nogueira da Costa