REF. DEPÓSITO: 00107/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
- Só pode ser considerada como tendo sede efetiva em Portugal uma sociedade de direito estrangeiro com sede estatutária noutro país relativamente à qual sejam provados factos demonstrativos de estar situado no nosso país o seu central management and control.
- O preenchimento do conceito de estabelecimento estável em Portugal implica (i) a prova do exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola; (ii) a prova da existência, no nosso país, de uma instalação fixa a partir da qual seja exercida de uma atividade dessa natureza.
Datas
- Decisão
- 05-12-2022
- Trânsito em julgado
- 05-01-2023
- Depósito
- 21-03-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Dr. David de Oliveira Silva Nunes Fernandes
- Árbitro
- Prof. Doutor Paulo Jorge Nogueira da Costa