REF. DEPÓSITO: 00106/2023
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A rigidez do princípio da periodização do lucro, princípio meramente
instrumental, tem de ser temperada nas situações em que, não havendo prejuízo para o Estado, há que evitar cair numa injustiça não justificada.
Datas
- Decisão
- 21-12-2022
- Trânsito em julgado
- 21-01-2023
- Depósito
- 09-03-2023
Composição do Tribunal
- Presidente
- Rui Duarte Morais
- Árbitro
- Dr. Sérgio Santos Pereira
- Árbitro
- Dr. Jorge Carita