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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00104/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00104/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A consideração como gasto, nos termos do artº. 23º do CIRC, de uma variação patrimonial negativa resultante da responsabilidade da sociedade dominante pelo pagamento de uma dívida de uma anterior sociedade dominada, por força do disposto no artº. 501º. do CSC, deve ser aferida no momento do reconhecimento do gasto e não em momento anterior e cujo interesse próprio a sociedade que o suportou tem manifestamente que provar.
Datas
Decisão
28-11-2022
Trânsito em julgado
28-12-2022
Depósito
09-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Rui Duarte Morais
Árbitro
Prof.ª Doutora Marisa Isabel Almeida Araújo
Árbitro
Dr. Jorge Carita