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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00089/2023

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00089/2023

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I - A nulidade de contratos de mútuo celebrados entre a sociedade e o sócio-gerente, por vícios formais, apenas determina, declarada a nulidade, a restituição das prestações efetuadas, como se o negócio não tivesse sido realizado. II -Verificando-se que os lançamentos a débito nas contas correntes do sócio foram efetuados a coberto de contratos de mútuo, a possível nulidade desses contratos não permite a conversão das prestações mutuadas em adiantamentos por conta dos lucros e não afasta a presunção que resulta do artigo 6.º, n.º 4, do Código do IRS.
Datas
Decisão
11-11-2022
Trânsito em julgado
09-12-2022
Depósito
08-03-2023
Composição do Tribunal
Presidente
Carlos Alberto Fernandes Cadilha
Árbitro
Carlos Baptista Branco
Árbitro
Ana Teixeira de Sousa