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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00032/2020

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00032/2020

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
IRS - Regime simplificado - árbitro de futebol - aplicação de coeficientes artigo 31º do Código do IRS Resumo: 1. A aplicação do coeficiente de 0,75 a atletas e árbitros significa que aos mesmos se reconhece uma dedução automática de 25%, afigurando-se a mesma inteiramente razoável, na medida em que uns e outros podem normalmente ser chamados a suportar algumas despesas para poderem exercer a sua atividade e obter os correspondentes rendimentos. 2. Se fosse aplicável aos árbitros o coeficiente de 0,35 (diferentemente do que sucede com os praticantes desportivos propriamente ditos) isso significaria, na prática, o reconhecimento de um direito de dedução automática de despesas no valor de 65% do rendimento auferido, o que se afigura manifestamente desigual, desproporcional e destituído de fundamento racional e material bastante. 3. Com efeito, uma diferenciação de tratamento, aplicando a praticantes desportivos um coeficiente de 0,75 e a árbitros o de 0,35, representaria uma diferenciação dificilmente compatível com a justiça do sistema fiscal, porque violadora dos princípios da capacidade contributiva e proibição do arbítrio, que são subprincípios do princípio da igualdade fiscal. 4. Assim, deverá aplicar-se aos rendimentos decorrentes da atividade de árbitro de futebol o coeficiente de 0,75% previsto no artigo 31º, nº 1 alínea b) do Código do IRS porquanto tais rendimentos são enquadráveis, para efeitos de declaração dos mesmos na declaração modelo 3 de rendimentos, no Campo 403, do Quadro 4-A, do respetivo Anexo B, dado que aquela atividade se insere no código CAE 1323 - Desportistas, previsto na Tabela de Atividades do artigo 151º do Código do IRS.
Datas
Decisão
08-07-2020
Trânsito em julgado
12-10-2020
Depósito
26-10-2020
Composição do Tribunal
Árbitro único
Silvia Oliveira