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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00028/2020

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00028/2020

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I- A questão central a decidir, consiste em saber se os rendimentos auferidos pelo Requerente no ano de 2017, em Hong-Kong, decorrentes do contrato de prestação de serviços, preenche os requisitos legais obrigatórios, para a aplicação do método da isenção previsto no artigo 81.º n.º 5 alínea a) do CIRS. II - nos termos do disposto no artigo 5.º da ADT, o contrato de prestação de serviços, é insuficiente para demonstrar que o Requerente dispõe para o exercício da sua atividade de uma instalação fixa em Hong Kong, e é insuficiente para demonstrar que os rendimentos são imputáveis a essa instalação fixa, conforme é exigido pelo artigo 14 n. 1.º alínea a), segunda parte "neste caso, podem ser tributados nessa outra Parte Contratante unicamente os rendimentos que forem imputáveis a essa instalação fixa" .
Datas
Decisão
02-07-2020
Trânsito em julgado
08-10-2020
Depósito
23-10-2020
Composição do Tribunal
Árbitro único
Rita Guerra Alves