REF. DEPÓSITO: 00025/2020
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Os montantes recebidos por um operador económico em caso de resolução antecipada, por causa imputável ao próprio cliente, de um contrato de prestação de serviços que preveja o cumprimento de um período de fidelização, em contrapartida da atribuição a esse cliente de condições comerciais vantajosas, devem ser considerados como constituindo a remuneração de uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, na aceção artigo 2.º, n.º 1, alínea c), da Diretiva IVA.
Datas
- Decisão
- 16-06-2020
- Trânsito em julgado
- 21-09-2020
- Depósito
- 18-10-2020
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Francisco José Nicolau Domingos
- Árbitro
- Raquel Franco