REF. DEPÓSITO: 00020/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
O demandante Sindicato, em representação da sua filiada , propôs uma ação administrativa contra o demandado, pedindo a
condenação deste a proceder à contabilização do tempo de contrato a termo
para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório na carreira em que,
sem quebra ou interrupção de funções, foi a sua associada provida no quadro
de pessoal, bem como na condenação do demandado a proceder à progressão
da sua associada em função do tempo de serviço prestado enquanto contratada
e, por fim, na correspondente condenação ao pagamento à mesma da quantia
de ? 586,59 acrescida de juros de mora já vencidos e vincendos.
A ação foi julgada parcialmente procedente, consequentemente condenando-se o
demandado a proceder à contabilização do tempo de contrato a termo para
efeitos de alteração de posicionamento remuneratório na carreira em que a
interessada e filiada do demandante ... foi provida no seu quadro de pessoal, mais se condenando o
demandado a pagar à mesma a quantia de ? 206,46 a título de diferenças
retributivas do período de janeiro a agosto de 1993, acrescida de juros
moratórios vencidos no montante de ? 348,09 e vincendos até integral
pagamento, quanto ao demais se absolvendo o demandado.
Datas
- Decisão
- 23-11-2020
- Trânsito em julgado
- 08-01-2021
- Depósito
- 20-01-2021
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Pedro Bandeira