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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00019/2022

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00019/2022

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I-O facto das unidades de alojamento integrarem um empreendimento turístico em regime de direito real de habitação periódica não colide, de acordo com o regime legal, com a natureza habitacional de frações integrantes de tal regime, para efeitos de IMI, nos termos do art. 6º do respetivo Código. II-O critério legal adotado pelo legislador para a definição do âmbito da exclusão tributária em causa prevista no art. 132º, nº 2, al. B) do CIMI, não foi a afetação ou utilização efetiva. III-Diferentemente, o legislador remeteu para a classificação do art. 6º do CIMI, não relevando, para o efeito, a sua afetação no plano dos factos, mesmo que se considerasse que os titulares dum direito real de habitação periódica, na utilização que fazem da fração sobre que incide o seu direito, não fazem uso dum direito real de habitação, ainda que periódica, sendo antes, tão somente, beneficiários dum serviço.
Datas
Decisão
27-07-2020
Trânsito em julgado
22-02-2021
Depósito
15-01-2022
Composição do Tribunal
Árbitro único
Marcolino Pisão Pedreiro