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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00017/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00017/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
A legislação da União Europeia não se opõe à aplicação das exclusões do direito à dedução previstas de IVA no artigo 21.º do CIVA, relativas a alojamento, alimentação, bebidas, aluguer de viaturas, combustível e portagens, mesmo no caso de ser demonstrado que essas despesas foram efetuadas para a aquisição de bens e de serviços utilizados para os fins das operações tributadas.
Datas
Decisão
21-09-2020
Trânsito em julgado
24-11-2020
Depósito
20-01-2021
Composição do Tribunal
Presidente
Jorge Manuel Lopes de Sousa
Árbitro
Jorge Carita
Árbitro
Marisa Isabel Almeida Araújo