REF. DEPÓSITO: 00017/2021
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
A legislação da União Europeia não se opõe à aplicação das exclusões do direito à dedução previstas de IVA no artigo 21.º do CIVA, relativas a alojamento, alimentação, bebidas, aluguer de viaturas, combustível e portagens, mesmo no caso de ser demonstrado que essas despesas foram efetuadas para a aquisição de bens e de serviços utilizados para os fins das operações tributadas.
Datas
- Decisão
- 21-09-2020
- Trânsito em julgado
- 24-11-2020
- Depósito
- 20-01-2021
Composição do Tribunal
- Presidente
- Jorge Manuel Lopes de Sousa
- Árbitro
- Jorge Carita
- Árbitro
- Marisa Isabel Almeida Araújo