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Arbitragem Administrativa e Tributária

Publicidade de decisão arbitral - 00013/2021

Consulte as decisões de tribunais arbitrais em matéria administrativa e tributária

Decisões arbitrais depositadas

A publicitação das decisões arbitrais é condição da respetiva executoriedade. Contudo, como a publicitação está dependente da iniciativa dos autores da decisão, o presente sítio apenas contém a publicitação das decisões cujo depósito haja sido solicitado pelos responsáveis e respeite os requisitos que presidem à referida publicitação

REF. DEPÓSITO: 00013/2021

CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)

Sumário da decisão
I. A derrama é calculada e apurada em termos individuais, sendo indiferente para esse cálculo e apuramento a circunstância de uma sociedade pertencer ou não a um grupo de sociedades. II. O cálculo e o apuramento da derrama, não dispensam, antes implicam, a aplicação de uma taxa a uma matéria tributável. Ora, sendo uma sociedade sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores que exerce, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, aplica-se-lhe a derrama regional, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/A e as taxas constantes da tabela do n.º 1 do artigo 2.º desse diploma (e não as taxas referidas no artigo 87.º-A do Código do IRC), independentemente de essa sociedade integrar, ou não, um grupo de sociedades para efeitos do RETGS cuja sociedade dominante não tenha sede nem direcção efectiva na Região Autónoma dos Açores.
Datas
Decisão
28-09-2020
Trânsito em julgado
16-11-2020
Depósito
20-01-2021
Composição do Tribunal
Árbitro único
Nuno Pombo